A obrigação de transporte e o Código Civil

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Autor: Paulo Henrique Cremoneze

1ª edição – 126 páginas

ISBN 978-85-98028-48-4

Sabem todos que a obrigação de transportar é de resultado. O transportador assume o dever objetivo de entregar a coisa em perfeito estado; não o fazendo, presume-se legalmente sua responsabilidade. Presunção legal essa que impõe o dever de reparação civil.  Desse dever, o transportador só conseguirá se livrar se provar, mediante inversão de ônus, alguma causa que legalmente o exclua. Este estudo pretende tratar dessa responsabilidade com base no Código Civil.